Uma pergunta recorrente é com relação ao prazo de validade do capacete, e as multas que uma pessoa pode tomar relacionadas ao prazo de validade vencido dos capacetes. É importante lembrar que o capacete não é um produto perecível, e portanto, não tem prazo de validade. O que acontece é que o estado de conservação e uso do capacete podem ser usados para avaliar se ele pode ou não ser usado.

Para isso, a resolução 203/2006 possui algumas diretrizes sobre isso. Basicamente, ela diz o seguinte: Capacetes tipo “Coquinho” não são permitidos. Esse capacete só cobre a parte superior da cabeça, e não se estende até a nuca ou queixo. Devido a pequena proteção que ele fornece, ele é proibido para uso em Motocicletas.


Capacete sem viseira: Os capacetes que não possuem viseira devem ser usados com óculos de proteção. Esses óculos são como aqueles de motocross.


Adesivos e películas: O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte traseira, frontal e laterais. Esses adesivos podem ser facilmente encontrados no mercado e custam barato. Caso o capacete seja usado por um motociclista profissional (motoboy e similares), a resolução 219/2007 estabelece que ainda há a necessidade de uma faixa refletiva especial, que faz a volta em todo o capacete, nas cores branca e vermelha.



Tanto a viseira quanto os óculos de proteção não podem possuir película (insulfilm). Já as viseiras escuras (fumê ou espelhada) podem ser usadas, mas só até as 18h00. A noite, só viseiras totalmente transparentes (cristal) são permitidas.

Para você ficar mais por dentro das leis, acesse: http://www.inmetro.gov.br/imprensa/releases/capacete.asp

Foto: reprodução
Fonte: rs1
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